A adequação ao e-Social começa a valer em julho de 2018, entretanto, as informações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho deverão ser enviadas ao novo Sistema a partir de janeiro de 2019.
A função da área de Medicina e Segurança do Trabalho é muito importante. Por conta disso, é necessário regularizar a aplicação dessas normas regulamentadoras. O e-Social vai levar às empresas uma nova realidade no registro e publicação de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, fazendo com que todas elas passem a ser registradas em um único lugar.
Não podemos esquecer da necessidade da revisão minuciosa do banco de dados dos funcionários para corrigir inconsistências, pois além de padronizar e unificar o envio das informações, o e-Social também vai viabilizar o cruzamento entre os dados fornecidos pela empresa ao Fisco, daí a importância de tê-los sempre atualizados. No caso de inconsistência das informações (PIS, CPF, Data de Nascimento, etc.) a empresa não conseguirá efetuar a transmissão.
No anexo, consta a relação de funcionários cadastrados em nossa base de dados para conferência e atualização.
Salientamos também a obrigatoriedade da realização do exame periódico do funcionário dentro do prazo limite estipulado pelo programa de Saúde Ocupacional.
Após a implantação do e-Social a não realização do exame até a data limite deixará o condomínio/empresa sujeita a multas automáticas.
2018/03-01