Janeiro/ 2018
Conforme a Lei 13.589/2018, a partir de agora, todos os edifícios públicos ou privados serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. O objetivo é garantir a boa qualidade do ar que circula no interior desses ambientes, visando eliminar ou minimizar riscos à saúde de seus frequentadores.
A regra já é válida para os sistemas de climatização de novas instalações. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.
Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A maioria já faz manutenção, quanto a qualidade do ar, depende da qualidade da manutenção. Essa lei é apenas mais uma formar do estado extorquir dinheiro das empresas.
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