O portal Comunicação Seguros tem o objetivo de informar e atualizar os consumidores, empresários e imprensa sobre o mercado segurador.
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Sugestão de matéria:
Após a Lei do farol aceso durante o dia nas estradas e novas resoluções do Contran (667 de 18/5/2017 artigo 2º parágrafos 5º e 6º), sobre o uso de led “drl” (dayligth running), bem como outros tipos de iluminação em faróis, como as lâmpadas super led, ficou um tanto confuso sobre o que é permitido ou não. A própria Policia Rodoviária Federal, não sabia como agir e pediu explicações ao órgão.
Até hoje não sei se posso instalar “drl”, ou se posso trafegar com os faróis auxiliares ao invés do principal. É tudo confuso (menos a multa).
Uma matéria bem pesquisada sobre esse tema, seria de grande ajuda.
Sr, José, agradecemos sua sugestão de notícia.